Existe uma particularidade na carteira de cobrança da Caixa Econômica Federal, que quando um título está marcado para ser protestado, pode ocorrer de não haver praça de cobrança para o endereço do credor. Segundo a documentação da caixa esse título é tratado do seguinte modo:
“Caso o CEP do Pagador não esteja vinculado a uma agência cobradora de protesto (CEP sem praça de cobrança), o título será registrado com instrução de devolução, sendo o Prazo de Devolução igual ao Prazo de Protesto, com prazo mínimo de 5 dias.” (https://www.caixa.gov.br/Downloads/cobranca-caixa/Manual_Leiaute_CNAB400_SIGCB.pdf, p38)
Apesar do título ser devidamente registrado no banco, o mesmo informa no arquivo de retorno o seguinte erro: “49 – CEP sem praça de cobrança (não localizado).”.
Para evitar o inconveniente de receber essa mensagem, existe uma configuração de CEPs sem praça de protesto.
Para isso acesse o menu Financeiro / Configurar / Menu lateral Escola / Aba Remessa e Retorno/ botão “CEPs sem praça de protesto”
Ao cadastrar os CEPs que não possuem praça de cobrança, o título que tiver este cep será gerado sem a instrução de protesto.
Áureo Fujisawa