Financeiro – CEPs sem praça de cobrança

Existe uma particularidade na carteira de cobrança da Caixa Econômica Federal, que quando um título está marcado para ser protestado, pode ocorrer de não haver praça de cobrança para o endereço do credor. Segundo a documentação da caixa esse título é tratado do seguinte modo:

“Caso o CEP do Pagador não esteja vinculado a uma agência cobradora de protesto (CEP sem praça de cobrança), o título será registrado com instrução de devolução, sendo o Prazo de Devolução igual ao Prazo de Protesto, com prazo mínimo de 5 dias.” (https://www.caixa.gov.br/Downloads/cobranca-caixa/Manual_Leiaute_CNAB400_SIGCB.pdf, p38)
Apesar do título ser devidamente registrado no banco, o mesmo informa no arquivo de retorno o seguinte erro: “49 – CEP sem praça de cobrança (não localizado).”.

Para evitar o inconveniente de receber essa mensagem, existe uma configuração de CEPs sem praça de protesto.

Para isso acesse o menu Financeiro / Configurar / Menu lateral Escola / Aba Remessa e Retorno/ botão “CEPs sem praça de protesto”

CEP sem praça de cobrança

 

Ao cadastrar os CEPs que não possuem praça de cobrança, o título que tiver este cep será gerado sem a instrução de protesto.

Áureo Fujisawa

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